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sexta-feira, 23 de agosto de 2024

LIÇÃO 09 - A CONSPIRAÇÃO DE HAMÃ CONTRA OS JUDEUS.

Pb. Junio - Congregação Boa Vista II

 



                    TEXTO ÁUREO   

"E odiados de todos sereis por causa do meu nome; mas aquele que perseverar até ao fim será salvo." ( Mt 10.22)


                    VERDADE PRÁTICA  

Quando nos tornamos agradáveis ao mundo é sinal de nossa fidelidade a Deus está em crise.



LEITURA BÍBLICA EM CLASSE: Ester 3.7-11; 4.1-4



                    INTRODUÇÃO   


O mundo é como um ninho cheio de espinhos que nos espetam constantemente e que nos fazem desejar voar para as alturas em busca de um lugar de descanso (Mq 2.10; Jo 16.33). Os judeus jamais se sentiriam confortáveis onde quer que estivessem se não voltassem para a sua terra natal, restaurassem o culto a Deus e vivessem segundo o seu propósito. Foi assim na Antiguidade, na Idade Média e nos tempos modernos. É assim em pleno século XXI. A criação do Estado de Israel em 1948 representou a sua restauração nacional, mas somente haverá paz para os judeus quando ocorrer a restauração espiritual de Israel, com o retorno do Messias e o derramamento do Espírito Santo. Será o cumprimento pleno da visão profética dada a Ezequiel (Ez 37.1-14). A conspiração de Hamã contra os judeus foi a primeira das muitas tentativas de extermínio dos judeus, revelando o que é comum em todas elas: ausência de razões plausíveis e um absurdo requinte de crueldade nos intentos e práticas agressoras. A mais recente agressão brutal aos judeus foi o ataque de 7 de outubro de 2023, coordenado pelo grupo terrorista Hamas, a partir da Faixa de Gaza, na Palestina. 



                I.    O PLANO ODIOSO DE HAMà

1.   Intrigas e patologias do poder    -    O que é Antissemitismo?

Cabe lembrar que o termo semita foi criado em 1781, por um filólogo alemão, enquanto definição de um determinado grupo de línguas, entre elas o hebraico e o árabe; daí em 1879, numa campanha contra os judeus, um agitador alemão cunhou o termo “antissemitismo” (apud. BORGER, 2008, p.311).

Segundo o Rabino Mor do Reino Unido, Jonathan Sacks, antissemitismo é a negação aos judeus do direito de existir coletivamente como judeus com os mesmos direitos que os demais cidadãos. O antissemitismo sempre foi utilizado para expressar a aversão preconceituosa e xenofóbica contra os judeus [espalhados forçadamente pelo mundo].

O que é Antissionismo?

Vale aqui relembrar a definição de antissionismo, pelo mesmo Rabino Jonathan Sacks: “É comum ouvir críticos mais extremados de Israel alegar que não são antissemitas, apenas antissionistas. O melhor modo de entender o antissemitismo é como um vírus. Para derrotar o sistema imunológico, um vírus tem de passar por mutações. O mesmo se deu com o antissemitismo. Na Idade Média, os judeus eram odiados por sua religião. No século XIX, apareceu o ódio racial. Hoje, não se pode odiar pessoas por sua religião ou por sua raça. Então, os judeus são odiados porque têm um Estado. O que faz do antissionismo a nova face do velho e bem conhecido antissemitismo. Os israelenses sabem lidar com a crítica, mas não podemos lidar com a negação do nosso direito de existir”.

Em termos práticos Isy Birensztajn colocou da seguinte forma: “Aquela ladainha cambaia “sou antissionista mas não tenho nada contra os judeus”, usada por estes antissemitas enxaguados nos recônditos do armário, jaz exposta à luz do sol e ao ridículo. O sionismo, numa casca de noz, é o movimento criado em prol da volta dos judeus a Sião, sua pátria milenar. Afirmar que “sou contra a política de Israel mas não tenho nada contra judeus” é o suprassumo da covardia antissemita.”

 Portanto, o antigo antissemitismo e novo antissionismo são as duas faces da mesma moeda de intolerância e perseguição ao povo judeu fora ou dentro de sua pátria.

 Deuteronômio 11.23 Também o Senhor, de diante de vós, lançará fora todas estas nações, e possuireis nações maiores e mais poderosas do que vós.

24 Todo o lugar que pisar a planta do vosso pé será vosso; desde o deserto, e desde o Líbano, desde o rio, o rio Eufrates, até ao mar ocidental, será o vosso termo.


2.   A extensão do plano   -    Com o avanço da história bíblica — incluindo o Novo Testamento — e extrabíblica, judeus são encontrados em muitas partes do mundo, embora os núcleos principais nos tempos veterotestamentários fossem a Babilônia e o Egito (Tognini, 2009, p. 69).

O Império não apenas avançou em território, dada a sua força militar, mas também no sistema de governo, na engenharia naval, no uso de moeda corrente, na astronomia, nas artes, na economia e nos transportes. Havia um sistema avançado de estradas por todo o império, rota que era conhecida como “Estrada Real da Pérsia”, indo de Susã (no Elão) até Sardes (na Lídia), compreendendo um total de 111 pontos intermediários para descanso, atravessando cerca de seis províncias persas e exigindo um total de 90 para dias para percorrer toda a sua extensão, de cerca de 2.700 quilômetros (Beitzel, 2017, p. 203, 206). (Essas informações são importantes para a compreensão quanto à movimentação dos correios do rei, levando cartas e decretos, como mencionados no livro de Ester). Ao incluir judeus de todo o Império, o plano de Hamã atingia inúmeras comunidades judaicas, os judeus que haviam retornado para Jerusalém, região que, no Império Persa, era considerada parte da Síria, conforme Heródoto.


3.    Astúcia e oportunismo    -   Para obter a cooperação de Xerxes em fazer um decreto contra os judeus, Hamã falou sobre um determinado povo (que ele não mencionou) espalhado... entre... todas as províncias (8). Eles tinham leis diferentes dos persas e por isso não obedeciam as leis do rei. Portanto seria de seu interesse que fossem destruídos. Hamã prometeu pagar ao tesouro real dez mil talentos de prata (9) (US$18.000.000 de dólares) se fosse dada a ordem da destruição. O primeiro ministro provavelmente previu que mais do que esta quantia poderia ser obtida pelo confisco das propriedades daquele povo2. Então lançou sortes, ou pur (7), para determinar o tempo propício para o massacre, e caiu no duodécimo mês, que é o mês de adar, cerca de onze meses depois da elabora­ ção do plano. O rei entregou confiantemente todo o plano nas mãos do grão-vizir. Ele tirou o anel pelo qual o decreto seria autorizado e selado, e entregou-o a Hamã. Essa prata te é dada, disse o rei, ao referir-se ao dinheiro que Hamã prometeu ao tesouro, como também esse povo, para fazeres dele o que bem parecer aos teus olhos (11). É provável que, ao confiar este decreto a Hamã, o rei não tivesse consciência de que se tratasse da nação judaica. E provavelmente nem o monarca nem Hamã soubessem àquela época que Ester fosse uma judia. E as cartas se enviaram pela mão dos correios a todas as províncias do rei, que destruíssem, matassem, e lançassem a perder a todos os judeus, desde o moço até ao velho, crianças e mulheres, em um mesmo dia, a treze do duodécimo mês que é o mês de adar (março), e que saqueassem o seu despojo (13). A frase, para aquele dia (14) pode ser lida “naquele dia” (SmithGoodspeed). Era de se esperar que ao receber tal ordem a cidade de Susã estivesse confusa (15), ou “em perplexidade” (Berk.).

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                    II.    A TRISTEZA DE MARDOQUEU, DOS JUDEUS E DE ESTER 

1.   O pavor da violência   -   Estava-se no primeiro mês, o mês de Nisã ou Abibe, março-abril, no ano duodécimo de Xerxes, ou seja, cinco anos depois da volta da Grécia e quatro da escolha da nova rainha em 474 A. C. Talvez por isso mesmo Mardoqueu se mostrasse renitente em não prestar homenagem a Hamã, fiando-se no prestígio da sobrinha.  Mês após mês mandava Hamã lançar pur, isto é, sortes, até o mês de Adar, o décimo segundo.  A palavra pur é estrangeira, tanto que foi traduzida por sortes.  Os assírios tinham também uma palavra para esta adivinhação, a palavra buru, pedra parecida com a palavra hebraica goral e a grega psefos, que significa pedra também.  Esta maneira de deitar as sortes era para descobrir um mês propício em que não entrasse o aziago.  Foi assim que Hamã levou um ano quase para decidir realizar o seu intento, pois sabia que a empreitada não seria tão fácil.  No Brasil não se usam pedras, mas moedas, com a cara ou coroa.  Depois de tantas adivinhações, Hamã achou de levar o seu plano de destruição ao rei, pois pensava que esta era a sua hora.

Hamã, embora ansioso pela destruição dos judeus, submete-se às leis de sua superstição, e não adianta o dia supostamente afortunado, nem mesmo para gratificar sua impaciente sede de vingança. Talvez temesse que os judeus acabassem sendo páreo duro para seus inimigos, e, portanto, não se atreveu na empreitada senão sob o sorriso de bons auspícios. Isso nos deveria envergonhar, nós que frequentemente não nos submetemos às direções e disposições da Providência, quando elas se chocam com nossas intenções e desejos. Hamã, que acredita na sorte, em vez de crer na promessa, não age apressadamente. Mas veja como a sabedoria de Deus se serve da tolice humana.


3.    Crise e clamor    -   Estava-se no primeiro mês, o mês de Nisã ou Abibe, março-abril, no ano duodécimo de Xerxes, ou seja, cinco anos depois da volta da Grécia e quatro da escolha da nova rainha em 474 A. C. Talvez por isso mesmo Mardoqueu se mostrasse renitente em não prestar homenagem a Hamã, fiando-se no prestígio da sobrinha.  Mês após mês mandava Hamã lançar pur, isto é, sortes, até o mês de Adar, o décimo segundo.  A palavra pur é estrangeira, tanto que foi traduzida por sortes.  Os assírios tinham também uma palavra para esta adivinhação, a palavra buru, pedra parecida com a palavra hebraica goral e a grega psefos, que significa pedra também.  Esta maneira de deitar as sortes era para descobrir um mês propício em que não entrasse o aziago.  Foi assim que Hamã levou um ano quase para decidir realizar o seu intento, pois sabia que a empreitada não seria tão fácil.  No Brasil não se usam pedras, mas moedas, com a cara ou coroa.  Depois de tantas adivinhações, Hamã achou de levar o seu plano de destruição ao rei, pois pensava que esta era a sua hora.

Renunciaram ao conforto de suas mesas (pois jejuavam, unindo lágrimas a sua comida e bebida), e ao conforto de suas camas à noite, pois deitavam em saco e em cinza. Aqueles que, por falta de confiança em Deus, e de afeição por sua própria terra, haviam ficado na terra de seu cativeiro, quando Ciro lhes dera liberdade para sair, talvez agora se arrependessem de sua tolice, e desejassem, quando já era tarde demais, que tivessem seguido o chamado de Deus. 

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                    III.   O PERIGO E A CRUELDADE DO ANTISSEMITISMO MODERNO

1.   Faces do antissemitismo    -   Hamã protagonizou a primeira prática antissemita largamente conhecida na história. Há, porém, um fato anterior, que R. K. Harrison registra no seu livro (ibid., p. 294, 295), ocorrido no Egito. O motivo dessa rejeição e ódio aos judeus seria a diferenciação da sua cultura, a sua organização e o seu progresso, por onde se estabeleciam; ou seja, a prosperidade do povo judeu e o seu estilo de vida próprio — principalmente a sua tradição religiosa — é o que termina sempre incomodando e gerando inimizades gratuitas. Sabemos que, por trás de tudo isso, está o fato de os judeus serem o povo que o Senhor escolheu para através dele cumprir a sua promessa feita ainda no Éden e anunciada a Abraão, de cuja descendência veio Jesus, o Messias (Gn 3.15; 12.1-3). Harrison observa que, embora tenham sido espalhados entre estrangeiros por toda a parte, em função de dispersões e exílios, os judeus nunca foram totalmente absorvidos pelas comunidades nas quais se estabeleceram. Isso, conforme Harrison, se devia ao fato de os judeus utilizarem as suas habilidades na vida política, administrativa e comercial, como no caso do Império Persa, e destacarem-se perante os seus vizinhos menos prósperos, o que suscitava desconfiança.


2.   Antissemitismo nacionalista e racial    -     O próprio termo “antissemitismo” que atualmente usamos com referência ao antijudaísmo, ao ódio aos judeus, é um termo traiçoeiro, pois dá a entender que é um sentimento contra todos os semitas, os diferentes povos que teriam surgido na Arábia 3.500 anos antes da Era Comum. No entanto, o termo somente é utilizado para descrever o antijudaísmo, tendo sido cunhado no final do século 19 por um antissemita declarado, Wilmer Marr, fundador da famosa Liga Antissemita. A palavra “antissemitismo”, com suas conotações raciais embutidas, prontamente se tornou de uso corrente e todos os postulados “científicos” do termo foram avidamente aceitos por determinados segmentos da ideologia nacionalista patriótica.

Antissemitismo racial

Nos séculos 19 e 20 o antissemitismo assumiu uma nova modalidade – a racial. O problema judaico deixara de ser da alçada da religião cristã, não adiantando mais buscar refúgio no batismo uma vez que a “natureza racial, inata” de um judeu não podia ser mudada. O que os arianos não podiam permitir era que a “mácula” do “sangue judaico” contaminasse a “pureza do sangue germânico”. A disseminação dessas ideias, que incluíam o apoio à eugenia, alimentaram o antissemitismo e pavimentaram o caminho em direção ao Holocausto.

O caldo antissemita nesse período foi ainda mais alimentado pela crise econômica que se seguiria à 1a Guerra Mundial, bem como pela humilhação imposta aos perdedores e pelas tensões oriundas da criação de uma infinidade de novos estados fundamentados na identidade nacional de cada povo. A ascensão do partido nazista, na Alemanha, e a eleição de Hitler, em 1933, deram início a uma nova etapa na história do antissemitismo e de nosso povo. Ao ser adotado pelo Nazismo, o antissemitismo racial gerou a maior catástrofe que já se abatera sobre os judeus da Europa. Os nazistas adotaram a deplorável “teoria” de que “ser judeu” era uma característica racial, sendo assim, a solução para resolver a “questão judaica” deixava de ser o clássico binômio “conversão ou expulsão”. Mesmo convertido ao Cristianismo, um judeu não mudaria suas características raciais. Portanto, a “questão judaica” só poderia ser resolvida de uma forma mais drástica – mediante uma “Solução Final”.

As lições incorporadas em dois mil anos de perseguições, expropriações e os incontáveis massacres não seriam capazes de preparar os judeus para o que estava por vir. De forma progressiva, através de medidas legais e com a conivência e apoio da maioria da população alemã, os judeus foram sendo segregados, destituídos de cidadania, obrigados a emigrar e, finalmente, marcados para o extermínio.

A mesma política antissemita foi implantada nos demais países da Europa ocupados pelos exércitos de Hitler. As medidas mais mortais foram implantadas nos países da Europa Oriental, onde vivia a maior parte da população judaica do mundo, à época. Mais de seis milhões de judeus foram assassinados pelos nazistas e seus comparsas durante a 2a Guerra Mundial. O Holocausto, termo adotado para definir o extermínio dos judeus europeus, foi o ápice de um processo, mas infelizmente não o seu final.

  Em 1935, as Leis de Nuremberg definiram os judeus empregando termos raciais errôneos, pelo “sangue”, e ordenaram a separação total dos chamados “arianos” dos “não-arianos”, legalizando assim a hierarquia racista, onde os alemães estavam no topo e os demais povos abaixo. Na noite de 9 de Novembro de 1938, os nazistas destruíram sinagogas e vitrines de lojas de propriedade de judeus na Alemanha e na Áustria, fato que ficou conhecido como o pogrom da Kristallnacht, Noite dos Vidros Quebrados. Este evento marcou a transição de uma era de anti-semitismo velado para outra, a da destruição, durante a qual o genocídio foi o foco único do anti-semitismo nazista.


Pouco se fala sobre antissemitismo em terras brasileiras, mas Anita Novinsky et al. (2015) fazem um relevante resgate histórico sobre perseguições a judeus no Brasil, como reflexo das práticas persecutórias implementadas na Península Ibérica, principalmente em Portugal. Novinsky et al. afirmam que a dispersão dos chamados cristãos-novos — os judeus sefarditas que eram obrigados a converterem-se ao cristianismo, também chamados de marranos — alcançou diversos países, incluindo o Brasil (p. 98): A vida judaica no Brasil, como em Portugal, tinha de ser clandestina. Foram construídas verdadeiras sociedades secretas, e os cristãos-novos se reconheciam por códigos indecifráveis para os estranhos ao grupo. Construíram um discurso crítico que circulava oralmente ou manuscrito, alguns dos quais chegaram até nós. Os conversos tornaram-se párias. Entretanto, na sociedade brasileira colonial precisamos considerar um paradoxo: ao mesmo tempo em que se encontravam fora da sociedade ampla devido às leis que os eliminavam dos cargos públicos, administrativos, militares, acadêmicos e religiosos, seu status de “homens de negócios” os situava “dentro” da sociedade. Viviam, assim, em dois mundos: um verdadeiro e um fictício. Essa contradição produziu nos conversos um sentimento dúbio, de amor e ódio. Queriam fazer parte do todo, mas abominavam a religião cristã, pois a identificavam como a Inquisição, uma vez que o próprio bispo era o inquisidor-geral. Carregavam um sentimento de culpa, em relação tanto ao judaísmo quanto ao catolicismo.


3.   Antissemitismo hoje   -   A França, que abriga a maior comunidade judaica da Europa Ocidental (aproximadamente 500 mil judeus) destacou-se por exibir no período os mais altos níveis de violência. Pelo menos duas sinagogas foram incendiadas em 2003. Em março de 2004, um coquetel molotov foi lançado contra o centro comunitário de Toulon, que abriga duas sinagogas. Escolas judaicas também foram alvo de ataques. Um incêndio criminoso contra uma escola judaica em Gagny, na periferia parisiense, destruiu boa parte do edifício em novembro de 2003. Em outubro de 2003, o rabino Michel Serfaty foi atacado quando chegava com seu filho à sinagoga de Ris-Orangis, uma pequena cidade perto de Paris. Um grupo dentro de um automóvel lançou insultos racistas e ameaças evocando os conflitos do Oriente Médio. Outros ataques foram contidos a tempo pela polícia. Na Bélgica, uma creche comunitária foi pilhada e profanada na cidade de Uccle, em julho de 2003. Um mês antes, um homem tentou explodir um automóvel cheio de garrafas com gás em frente a uma sinagoga em Charleroi; um ano antes, tiros de metralhadora foram disparados contra outra sinagoga na mesma cidade. 

De acordo com os números levantados pela Confederação Israelita do Brasil (Conib), só no mês de outubro de 2023 houve um aumento de praticamente 1.000% nos casos de antissemitismo em nosso país, em comparação com o mesmo mês do ano de 2022 [1]. O Brasil tem também se tornado alvo de grupos terroristas. Recentemente, a Polícia Federal realizou operação que culminou com a prisão de brasileiros colaboradores do grupo terrorista Hezbollah [2].


Postagem de cunho antissemita
Mais recentemente, no dia 15 de dezembro de 2023, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região julgou um caso de grande relevância para o tema do antissemitismo, mantendo a condenação pleiteada pelo Ministério Público Federal de um homem pelo crime de racismo, previsto no artigo 20 da Lei 7.716/89, por ter publicado nas redes sociais conteúdo de cunho antissemita [10].

O acusado afirmou, na postagem objeto da denúncia, que os judeus seriam responsáveis por propagar pestes como a Covid-19, a gripe H1N1 e a peste negra, além de caracterizar o Holocausto como um “evento falacioso” utilizado pelos judeus, que buscariam se vingar da civilização[11].

Após a condenação ocorrida em sede de recurso de apelação interposto pelo Ministério Público Federal, a defesa do acusado opôs embargos infringentes e de nulidade, defendendo a tese de que o réu teria agido no âmbito de seu direito de liberdade de expressão.

A 3ª Seção do TRF da 5ª Região, composta por sete desembargadores federais, por unanimidade, negou provimento ao recurso. Nos termos do voto do desembargador relator Rodrigo Tenório,

A instrução criminal deixa claro que a intenção do embargante era a de imputar aos judeus, por meio da publicação, responsabilidade por pragas e doenças que assolaram a humanidade. O holocausto, por seu turno, seria uma falácia – ainda que, por ocasião do interrogatório, essa última posição tenha sido veementemente negada, tendo se limitado a contestar o número de mortos – concebida como um meio de os judeus apresentarem-se como vítimas, enquanto preparam sua vingança contra a civilização. A sua intenção não era outra senão a de refutar fatos incontroversos, propalar inverdades e com isso, alimentar velhas desconfianças de modo a praticar, induzir e incitar o preconceito e a discriminação contra o povo judeu.”.

Ainda sobre a publicidade e o potencial lesivo das postagens, o relator afirmou que

A postagem do embargante foi bastante vista na internet, conforme, aliás, foi confirmado pelo próprio durante o depoimento, e teve o potencial de induzir e incitar condutas discriminatórias contra o povo judeu, inclusive, por meio de violência pública. A pandemia de COVID-19 ainda estava no seu início por ocasião da publicação e a população mundial ainda não sabia ao certo a origem do vírus, tampouco as medidas mais eficientes para evitar o contágio, apenas que ela estava matando milhares de pessoas em certas partes do mundo. A suposta origem chinesa do coronavírus, a título de exemplo, fez com que diversas pessoas de origem asiática fossem alvo de violência verbal e física ao redor do mundo, ao serem acusadas de propagadoras da doença. A probabilidade de que esse tipo de violência também fosse direcionado à população judaica, em reação à postagem do embargante, era, portanto, uma realidade factível, lembrando que o crime de racismo é formal, consumando-se como mera prática do tipo penal, independentemente de qualquer resultado naturalístico. Destaque-se, que, ainda que a página fosse vista por poucas pessoas, haveria o crime de racismo. Isso porque o tipo penal é misto alternativo. A conduta envolve tanto ‘praticar’ quanto ‘incitar e induzir’. Se as últimas exigem público relevante, a primeira, não”.

O desembargador federal finalizou o voto asseverando que:

O texto é de uma ausência de profundidade ímpar. É claro que possui caráter deliberativo baixíssimo, sendo mero convite à troca de ofensas, buscando, ao elencar fatos claramente falsos, praticar discriminação. O embargante tem sim direito à sua opinião, mas não a seus fatos, parafraseando o senador americano Patrick Moynihan. Do exposto, ante ao tratamento dado à discriminação na lei pátria e nas convenções internacionais, considero presentes tanto a tipicidade formal quanto a material e nego provimento aos embargos infringentes e de nulidade”.

Os demais julgadores seguiram o mesmo entendimento do desembargador relator e apresentaram votos contundentes no sentido de reprovar a conduta do réu, enquadrando-a no crime de racismo.

Dessa forma, de acordo com o arcabouço legal vigente, antissemitismo configura crime de racismo e pode desencadear consequências penais aos autores deste tipo de delito.





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AUTOR: PB. José Egberto S. Junio, formato em teologia pelo IBAD, Profº da EBD. Casado com a Mª Lauriane, onde temos um casal de filhos (Wesley e Rafaella). Membro da igreja Ass. De Deus, Min. Belém setor 13, congregação do Boa Vista 2. 

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         BIBLIOGRAFIA


Bíblia Almeida Século 21
Bíblia de estudo das Profecias
Livro de Apoio, O Deus que governa o mundo e cuida da família - Pr. Silas Queiroz, Editora CPAD.

Livro: Ester: Introdução e comentário. (Baidwin, Joyce G. Serie Cultura Cristã. SP Vida Nova

https://encyclopedia.ushmm.org/content/pt-br/article/antisemitism

https://www.morasha.com.br/antissemitismo/reconhecendo-o-antissemitismo.html

https://www.scielo.br/j/nec/a/thcX83bPZH9YprkRGgDBvZL/

https://www.conjur.com.br/2024-fev-01/panorama-do-enfrentamento-penal-ao-antissemitismo-no-brasil/



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